sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

NOVAS ESTRUTURAS FAMILIARES

O resultado do último censo do IBGE aponta que 47% das famílias já não correspondem ao padrão convencional. Esta é uma realidade que é vista diariamente por todos nós: a família brasileira moderna mudou e já é difícil encontrarmos uma estrutura familiar nos moldes antigos de um casal heterossexual que convive durante longos anos e possui filhos apenas deste relacionamento convivendo entre si.
A realidade aponta para novas nuances, novas formações familiares como as famílias mosaicos que são compostas de indivíduos que partem para uma nova relação após o fim de uma união anterior levando consigo os filhos, ou seja, um homem, uma mulher, os filhos dele, os filhos dela e os filhos de ambos; também, as famílias homossexuais onde duas mulheres ou dois homens convivem de forma a constituir uma família com ou sem filhos; ainda, as famílias unipessoais sendo assim consideradas as pessoas que moram sós sem companheiros ou filhos; as famílias monoparentais onde um dos pais mora sozinho com seus filhos; os casais que optaram em não ter filhos... enfim, uma gama enorme de novas estruturas familiares que estão em nosso dia-a-dia e basta que olhemos ao nosso redor para termos consciência desta mudança na cara da família brasileira.
Pelo que vemos, então, o álbum de família moderno requer legendas cada vez mais elaboradas para explicar quem é quem. Como referido acima, o retrato atual não reflete mais o modelo clássico, composto de pai, mãe e filhos de um mesmo casamento. Aquele que parece ser o pai é o padrasto; a moça com uma criança no colo não é a mãe, mas uma meia-irmã; os três jovens que dividem o mesmo teto são um casal e uma amiga; e aquela que parecia ser a mãe pode ser na verdade a namorada dela.
É, o tempo mudou e o amor também, isto se reflete na família. A hierarquia, a obediência e o formalismo que caracterizavam a família no passado deram lugar a uma relativa igualdade e respeito entre todos os integrantes. Mulher e filhos conquistaram espaço e direito a voz, que antes eram exclusivos dos homens. Estes, por sua vez, sentem-se menos obrigados a exercer o pesado papel do provedor. Tanto que, no Novo Código Civil, a expressão pátrio poder foi substituída por poder familiar, que pode ser exercido por ambos os sexos.
Bem-vindas estas novas estrutura familiares onde o amor, a igualdade, o respeito e a liberdade assumem um papel antes desempenhado pela força e pelo medo... que o Estado, através do Poder Judiciário, consiga acompanhar todas estas mudanças garantindo direitos a todos envolvidos.

Mônica Montanari

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